Decisão · TJMG

TJMG 5002015-18.2018.8.13.0702

Rel. Geraldo Domingos Coelho12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-07-19publicado em 2022-07-20
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO -ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DE CONSUMIDOR - ROUBO DE VEÍCULO - RESSARCIMENTO - DANO MORAL. RECURSO IMPROVIDO. - Apesar de a associação não ser uma seguradora, ela presta serviços de natureza securitária, com pagamento de mensalidades pelo associado, restando enquadrados nos conceitos de consumidor e fornecedor, assim, não há dúvida quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor. Desse modo, restando demonstrado que associado se encontra quite com as mensalidades, a associação tem a obrigação de indenizar o associado roubo de seu veículo. - Quando houver atraso considerável no pagamento da indenização pela seguradora, sem justificativa plausível, o segurado faz jus à indenização por danos morais.
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