Decisão · STF

STF ARE 776164 AgR

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-07
CIVIL
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. SÚMULA 454/STF. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. Para chegar a conclusão diversa do acórdão recorrido, seria imprescindível a interpretação de cláusulas contidas em acordo coletivo de trabalho. Nessa circunstância, a hipótese atrai a incidência da Súmula 454/STF, que inviabiliza o trânsito do recurso extraordinário. O Supremo Tribunal Federal já assentou a ausência de repercussão geral da questão acerca da incorporação ao contrato individual de trabalho de cláusulas firmadas em acordos coletivos, por restringir-se a tema infraconstitucional. (AI 731.954 RG, Rel. Min. Cezar Peluso). O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento.
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