Decisão · TJMG

TJMG 3463904-25.2007.8.13.0702

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2008-08-12publicado em 2008-08-29
CIVIL
SEGURO. ROUBO. OCORRÊNCIA DO SINISTRO. APURAÇÃO DO DANO. NOTAS FISCAIS. APURAÇÃO DO VALOR. APLICAÇÃO DE DEPRECIAÇÃO PELO USO. DESCONTO DE FRANQUIA. LICITUDE. ATRASO NO PAGAMENTO. INCIDÊNCIA DE ENCARGOS MORATÓRIOS. A comprovação do dano em contrato de seguro de roubo, deve ser feita através da exibição das notas fiscais dos bens furtados. A aferição do valor dos bens subtraídos, a aplicação de depreciação pelo uso e desconto de franquia são procedimentos lídimos e corretos. O atraso no pagamento da indenização implica, tão-somente, na incidência dos encargos moratórios alusivos a espécie. Apelação não provida.
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