Decisão · TJMG

TJMG 1842621-67.2011.8.13.0024

Rel. Marcio Idalmo Santos Miranda9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-08-04publicado em 2015-08-18
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES - ROUBO DE NUMERÁRIO SOB A GUARDA DO TRANSPORTADOR - FORÇA MAIOR - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. - Em contrato de transporte de valores, o afastamento da responsabilidade do prestador do serviço por eventuais danos decorrentes de sua atividade pode ocorrer apenas em caso de comprovação de ocorrência de força maior ou culpa exclusiva do contratante, não se configurando hipótese de força maior a ocorrência de roubo de numerário sob a guarda do transportador.
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