TJMG 1842621-67.2011.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO - DANO MATERIAL - CONTRATO DE TRANSPORTE DE VALORES - ROUBO DE NUMERÁRIO SOB A GUARDA DO TRANSPORTADOR - FORÇA MAIOR - INEXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO.
- Em contrato de transporte de valores, o afastamento da responsabilidade do prestador do serviço por eventuais danos decorrentes de sua atividade pode ocorrer apenas em caso de comprovação de ocorrência de força maior ou culpa exclusiva do contratante, não se configurando hipótese de força maior a ocorrência de roubo de numerário sob a guarda do transportador.