TJMG 0474719-87.2005.8.13.0481
PENALEMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Em se tratando de roubo com o emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a apreensão desta.
- Com base na Súmula n.º 231, do STJ, impossível acolher a tese defensiva no que se refere à circunstância atenuante ter o condão de reduzir as penas para aquém dos patamares mínimos cominados.
- Recurso não provido.