Decisão · TJMG

TJMG 0474719-87.2005.8.13.0481

Rel. Jayme Silvestre Correa Camargo4ª Câmara Criminaljulgado em 2015-05-13publicado em 2015-05-19
PENAL
EMENTA: PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO -EMPREGO DE ARMA - PEDIDO DE DECOTE DESCABIDO - REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO. - Em se tratando de roubo com o emprego de arma de fogo, para o acolhimento da majorante basta a prova do emprego de arma, sendo dispensável a apreensão desta. - Com base na Súmula n.º 231, do STJ, impossível acolher a tese defensiva no que se refere à circunstância atenuante ter o condão de reduzir as penas para aquém dos patamares mínimos cominados. - Recurso não provido.
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