TJMG 0038181-47.2014.8.13.0647
CIVILEMENTA: AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS - ROUBO DE CARGA - EMPRESA QUE NÃO ADOTOU MEDIDAS DE SEGURANÇA - RISCO PREVISÍVEL - PEDIDO JULGADO PROCEDENTE - CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE FORÇA MAIOR - RESPONSABILIDADE DA EMPRESA TRANSPORTADORA. A responsabilidade da transportadora é de natureza objetiva, de resultado, decorrente do risco assumido, advindo do contrato de transporte. Comprovado o roubo da carga e que a empresa transportadora não tomou as precauções e cautelas necessárias ao transporte da carga, a que se obrigou contratualmente, não restará configurada força maior ou excludente da responsabilidade.