TJMG 5000957-31.2020.8.13.0145
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RASTREIO E BLOQUEIO DE VEÍCULO. APLICAÇÃO DO CDC. DEVER DE INFORMAÇÃO. ROUBO DO BEM RASTREADO. COMPRA DA DOCUMENTAÇÃO VEICULAR. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. DESCUMPRIMENTO. CONTRAPRESTAÇÃO NÃO EXIGÍVEL. DECISÃO MANTIDA.
1. O consumidor tem direito à informação plena do objeto do contrato, estabelecendo o art. 54, §4º, CDC, que as cláusulas que implicarem limitação de seu direito devem ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
2. Os contratos bilaterais geram obrigações para ambos os contratantes, recíprocas e interdependentes, de modo que uma parte pode recusar o cumprimento da sua prestação, se o outro não adimplir aquela que lhe compete.
3. Se o contrato de rastreamento, bloqueio e recuperação de veículo enuncia de forma clara, destacada e expressa que, havendo roubo, é obrigação do contratante apresentar o documento veicular regularizado e, ainda, promover a quitação dos débitos que recaiam sobre o bem monitorado, em caso de descumprimento, não pode ele exigir da fornecedora do serviço o pagamento da indenização prevista no instrumento contratual.
4. Recurso conhecido e não provido.