TJMG 3679384-59.2007.8.13.0702
PENALINDENIZAÇÃO - CONDOMÍNIO - VEÍCULO - ROUBO - ESTACIONAMENTO - CONVENÇÃO - RESPONSABILIDADE - EXCLUSÃO - DENUNCIAÇÃO DA LIDE - ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O condomínio não é responsável por roubo de veículo ocorrido em seu estacionamento, quando a convenção condominial exclui expressamente esta obrigação de indenizar. 2. Julgado improcedente o pedido da lide principal, a denunciação da lide resta prejudicada, cabendo ao denunciante arcar com os ônus da sucumbência da lide secundária, sobretudo quando a denunciação da lide não se mostrava obrigatória (art. 70, III, do CPC).