Decisão · TJMG

TJMG 6599147-13.2009.8.13.0024

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2012-01-10publicado em 2012-02-06
PENAL
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, LUCROS CESSANTES, OBRIGAÇÃO DE FAZER. ROUBO DE VEÍCULO. ÔNUS DA PROVA. - O não atendimento do ônus de provar coloca a parte em desvantajosa posição para a obtenção do ganho de causa. A produção probatória, no tempo e na forma prescrita em lei, é ônus da condição de parte. - Não sendo a parte requerida a autora do roubo de veículo, cabe à parte requerente comprovar ter sido ela a causadora dos danos materiais e morais sofridos.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →