TJMG 5031558-92.2020.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO - ROUBO DO BEM - SEGURADO ADIMPLENTE COM O PAGAMENTO DO PRÊMIO NO MOMENTO DO SINISTRO - INADIMPLEMENTO POSTERIOR - RESOLUÇÃO DO CONTRATO - EFEITOS "EX NUNC" - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Verificado o inadimplemento relativo ao pagamento do prêmio após a data do roubo do veículo, a resolução do contrato com base em tal argumento, após a indispensável comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento (Súmula 616 do STJ), opera-se com efeitos "ex nunc", o que significa dizer que não afetará as situações consumadas e os riscos verificados anteriormente, ainda que haja expressa previsão contratual em sentido contrário.