Decisão · TJMG

TJMG 1388183-09.2004.8.13.0702

Rel. Marcia De Paoli Balbino17ª Câmara Cíveljulgado em 2006-04-06publicado em 2006-04-27
CIVIL
CIVIL - APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO - TRANSPORTE DE CARGA - ROUBO - FORTUITO INTERNO - NÃO CONFIGURAÇÃO - FORÇA MAIOR INEVITÁVEL - VERIFICAÇÃO - NEXO CAUSAL COM A CONDUTA DA TRANSPORTADORA - NÃO-OCORRÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DE INDENIZAR - REGRESSO À SEGURADORA - ISENÇÃO - APELO IMPROVIDO. Em que pese a responsabilidade da transportadora ser objetiva, exime-se ela da sua obrigação, caso verificada a ocorrência de força maior ou caso fortuito, que inviabilize a entrega da carga, nos termos que em que foi contratada. O roubo à mão armada não é inerente ao transporte de carga, e não se configura como caso fortuito interno, mas sim, motivo de força maior, inevitável, que isenta a transportadora de mercadorias da responsabilidade civil de indenizar em regresso a seguradora.
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