Decisão · TJMG

TJMG 5012332-45.2025.8.13.0471

Rel. Octavio Augusto De Nigris Boccalini3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º, II, DO CÓDIGO PENAL) - DOSIMETRIA - CONDUTA SOCIAL - AUSÊNCIA DE VALORAÇÃO NEGATIVA - PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO - MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR - NECESSIDADE - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - COMPATIBILIDADE COM FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. 1- A mera consignação, pelo Magistrado Sentenciante, de inexistência de elementos acerca da conduta social do Réu não configura valoração negativa da vetorial prevista no art. 59 do Código Penal, sobretudo quando a pena-base é fixada no mínimo legal. 2- É admissível a manutenção da prisão preventiva mesmo após a fixação de regime semiaberto, desde que presentes os requisitos do art. 312 do CPP e assegurada a adequação da execução ao regime estabelecido na r. Sentença.
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