TJMG 5009316-86.2025.8.13.0567
CIVILEMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CARTÃO DE CRÉDITO. ROUBO DO CARTÃO. COBRANÇAS POSTERIORES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE COMPRAS FRAUDULENTAS. ENCARGOS CONTRATUAIS E ANUIDADE. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INAPLICABILIDADE DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DO DANO MORAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE OBSERVADO. RECURSO DESPROVIDO. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo não dispensa o consumidor de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. O cancelamento do cartão de crédito, ainda que motivado por furto ou extravio, impede novas transações, mas não extingue encargos contratuais previamente constituídos, como anuidades e encargos financeiros. A ausência de prova de compras fraudulentas após o evento criminoso afasta a configuração de falha na prestação do serviço e, consequentemente, o dever de restituição de valores ou indenização por danos morais.