Decisão · TJMG

TJMG 0408919-65.2026.8.13.0000

Rel. Edison Feital Leite1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-24publicado em 2026-03-25
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - PROFERIDA SENTENÇA CONDENATÓRIA - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - PERMANÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES - INEXISTÊNCIA DE INCOMPATIBILIDADE AUTOMÁTICA ENTRE A PRISÃO PREVENTIVA E O REGIME FIXADO NA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - ORDEM DENEGADA. Nos termos do art. 387, §1º, do CPP, é legítima a manutenção da prisão preventiva na sentença condenatória, desde que subsistam os fundamentos que ensejaram a custódia cautelar. A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão não constitui direito subjetivo do acusado, devendo ser aferidas sua adequação e suficiência no caso concreto. A fixação do regime inicial semiaberto na sentença condenatória não impede, por si só, a manutenção da prisão preventiva, inexistindo incompatibilidade automática entre a custódia cautelar e o regime estabelecido para o cumprimento da pena.
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