Decisão · TJMG

TJMG 0405048-27.2026.8.13.0000

Rel. Maria Aparecida De Oliveira Grossi Andrade17ª Câmara Cíveljulgado em 2026-04-16publicado em 2026-04-16
CONSUMIDOR
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - DANOS MORAL E MATERIAL - ROUBO - PESSOA JURÍDICA E PREPOSTO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - TEORIA FINALISTA MITIGADA - FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SEGURANÇA BANCÁRIA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NÃO OPERADA - RECURSO DESPROVIDO. - Aplica-se a teoria finalista mitigada nos casos em que a pessoa física ou jurídica, embora não se enquadre como destinatária final do produto, apresenta-se em estado de vulnerabilidade ou hipossuficiência técnica em face do fornecedor. - As disposições do Código de Defesa de Consumidor incidem para decidir controvérsia relativa a danos moral e material requerida por preposto de pessoa jurídica, assaltado na porta de entrada de instituição financeira. - Tratando-se de relação de consumo, deve-se aplicar o art. 27 do CDC, que prevê o prazo quinquenal para reparação de danos, por falha na prestação do serviço.
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