Decisão · TJMG

TJMG 3382949-46.2025.8.13.0000

Rel. Glauco Eduardo Soares Fernandes1º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-10
PENAL
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO E REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 621 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ELEMENTOS PRODUZIDOS EM CONTRADITÓRIO JUDICIAL SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO - PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS - MATÉRIA EXAUSTIVAMENTE DISCUTIDA E APRECIADA EM AMBAS AS INSTÂNCIAS. - Em atenção às disposições do artigo 621 do Código de Processo Penal, a revisão criminal somente será admitida quando a sentença condenatória transitada em julgado for contrária ao texto expresso de lei ou à evidência dos autos, se se fundar em depoimentos, exames e documentos falsos ou se descobrir prova nova da inocência ou circunstância que determine ou autorize a diminuição da pena. Assim, dado o caráter excepcional, não se admite que a revisão criminal seja adotada como um segundo recurso de apelação, apenas com reexame das provas e teses já apreciadas.
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