Decisão · TJMG

TJMG 0482780-27.2017.8.13.0024

Rel. Jaubert Carneiro Jaques6ª Câmara Criminaljulgado em 2022-10-04publicado em 2022-10-07
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE ROUBO MAJORADO, RESISTÊNCIA E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR (ARTIGOS 157, §2º, I E II, C/C 329 C/C 311, TODOS NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CP) - PRELIMINAR - PENA IN CONCRETO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - OCORRÊNCIA - EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA - PRELIMINAR ACOLHIDA - ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE ROUBO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - INVIABILIDADE - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE - PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. - Decorrido o lapso prescricional entre a data de publicação da decisão que manteve a decisão de pronúncia e a data de publicação da sentença condenatória, declara-se extinta a punibilidade do acusado em relação ao crime de resistência, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa. - Estando plenamente comprovadas materialidade e autoria delitivas em relação aos crimes de roubo e adulteração de sinal identificador de veículo automotor, por meio do contundente conjunto probatório acostado nos autos, resta inviável o acolhimento do pedido de absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo. - Nos crimes contra o patrimônio, entre eles o roubo, a firme palavra da vítima, quando corroborada por outros elementos e em coesão com as demais provas e dos abalizados indícios amealhados ao longo da instrução, são provas mais do que suficientes para alicerçar o decreto condenatório, não havendo que se cogitar em absolvição. - O reconhecimento realizado sem a observância das formalidades insertas do art. 226 do Código de Processo Penal não contamina o valor probatório do ato, e, tampouco, justifica a perda da credibilidade das alegações do ofendido.
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