Decisão · TJMG

TJMG 2689593-96.2010.8.13.0024

Rel. Alexandre Quintino Santiago11ª Câmara Cíveljulgado em 2014-07-16publicado em 2014-07-25
CIVIL
APELAÇÃO CIVEL - COBRANÇA BASEADA EM CONTRATO - NÃO IMPUGNAÇÃO SOBRE O NÃO PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE ROUBO DO VALOR - CONHECIMENTO DA CONTRATANTE SOBRE OS CUIDADOS A SEREM TOMADOS - NÃO OBSERVÂNCIA. - Restando pactuado entre contratante e contratado que os pagamento de valores deveriam acontecer de forma regular, a não quitação, ainda que por motivo de roubo, não impede do credor exibir o valor considerado. -Tendo a parte apresentado aquiescência em relação a clausulas contratuais de seguros, ainda que de forma ampla, não há que alegar seu desconhecimento. - A ninguém é permitido se beneficiar à sua própria torpeza.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →