TJMG 2689593-96.2010.8.13.0024
CIVILAPELAÇÃO CIVEL - COBRANÇA BASEADA EM CONTRATO - NÃO IMPUGNAÇÃO SOBRE O NÃO PAGAMENTO - ALEGAÇÃO DE ROUBO DO VALOR - CONHECIMENTO DA CONTRATANTE SOBRE OS CUIDADOS A SEREM TOMADOS - NÃO OBSERVÂNCIA.
- Restando pactuado entre contratante e contratado que os pagamento de valores deveriam acontecer de forma regular, a não quitação, ainda que por motivo de roubo, não impede do credor exibir o valor considerado.
-Tendo a parte apresentado aquiescência em relação a clausulas contratuais de seguros, ainda que de forma ampla, não há que alegar seu desconhecimento.
- A ninguém é permitido se beneficiar à sua própria torpeza.