Decisão · TJMG

TJMG 0711012-18.2007.8.13.0153

Rel. Marcos Lincoln Dos Santos11ª Câmara Cíveljulgado em 2011-03-23publicado em 2011-03-30
PENAL
EMENTA: AÇÃO REGRESSIVA - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ASSALTO -ROUBO DA CARGA - IMPREVISIBILIDADE - CASO FORTUITO - INDENIZAÇÃO - RESSARCIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA. - Perante a seguradora que se sub-rogou nos direitos do segurado, é subjetiva a responsabilidade do transportador. - O transportador assume uma obrigação de resultado, na medida em que se obriga a transportar a mercadoria até o local acertado em segurança. - Não evidenciada a negligência da transportadora e configurado o caso fortuito, excluído esta o dever de ressarcir a seguradora o pagamento da indenização securitária pelo roubo da carga transportada.
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