TJMG 0711012-18.2007.8.13.0153
PENALEMENTA: AÇÃO REGRESSIVA - TRANSPORTE DE MERCADORIAS - ASSALTO -ROUBO DA CARGA - IMPREVISIBILIDADE - CASO FORTUITO - INDENIZAÇÃO - RESSARCIMENTO - RESPONSABILIDADE SUBJETIVA - CULPA NÃO COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA.
- Perante a seguradora que se sub-rogou nos direitos do segurado, é subjetiva a responsabilidade do transportador.
- O transportador assume uma obrigação de resultado, na medida em que se obriga a transportar a mercadoria até o local acertado em segurança.
- Não evidenciada a negligência da transportadora e configurado o caso fortuito, excluído esta o dever de ressarcir a seguradora o pagamento da indenização securitária pelo roubo da carga transportada.