Decisão · TJMG

TJMG 0017831-65.2003.8.13.0407

Rel. Jose De Dom Vicoso Rodrigues18ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-20publicado em 2007-12-12
PROCESSUAL
AGRAVO - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - PENHORA - ROUBO - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO IMPROVIDO. Incumbe ao depositário do bem a prova efetiva do roubo do bem depositado ou de circunstância que o desobrigue da entrega da coisa depositada, sob pena de justificar sua prisão. Não se revela caso fortuito e ou força maior a impedir o sucesso da demanda de depósito, o fato de ter sido a coisa roubada, pois na impossibilidade de entrega do bem em depósito, restou a alternativa do cumprimento da obrigação via de depósito da importância respectiva em cumprimento da obrigação.
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