TJMG 0017831-65.2003.8.13.0407
PROCESSUALAGRAVO - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO INFIEL - PENHORA - ROUBO - AUSÊNCIA DE PROVA - RECURSO IMPROVIDO.
Incumbe ao depositário do bem a prova efetiva do roubo do bem depositado ou de circunstância que o desobrigue da entrega da coisa depositada, sob pena de justificar sua prisão.
Não se revela caso fortuito e ou força maior a impedir o sucesso da demanda de depósito, o fato de ter sido a coisa roubada, pois na impossibilidade de entrega do bem em depósito, restou a alternativa do cumprimento da obrigação via de depósito da importância respectiva em cumprimento da obrigação.