Decisão · TJMG

TJMG 1577663-32.2004.8.13.0079

Rel. Roberto Borges De Oliveira10ª Câmara Cíveljulgado em 2006-05-09publicado em 2006-07-14
CIVIL
ÇÃ Ç - - - - . responsabilidade da transportadora é de natureza objetiva, decorrente do risco por ela assumido no contrato de transporte. obrigação da transportadora é de resultado, e o roubo de carga, por ser previsível, não caracteriza ecludente da responsabilidade de indenizar.
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