TJMG 1577663-32.2004.8.13.0079
CIVILÇÃ Ç - - - - . responsabilidade da transportadora é de natureza objetiva, decorrente do risco por ela assumido no contrato de transporte. obrigação da transportadora é de resultado, e o roubo de carga, por ser previsível, não caracteriza ecludente da responsabilidade de indenizar.