Decisão · TJMG

TJMG 5014648-64.2018.8.13.0701

Rel. Roberto Soares De Vasconcellos Paes17ª Câmara Cíveljulgado em 2021-06-24publicado em 2021-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - OFICINA MECÂNICA - ROUBO DE VEÍCULO DO CLIENTE - RISCO DA ATIVIDADE - DEVER DE GUARDA INOBSERVADO PELO FORNECEDOR DO SERVIÇO - RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA - ORDEM DE RESSARCIMENTO DO PREJUÍZO MATERIAL SUPORTADO PELO CONSUMIDOR MANTIDA. - O roubo de veículo entregue à oficina mecânica para reparos, quando o bem se encontrava sob a vigilância do prestador de serviços, enseja a obrigação do Fornecedor de reparar o prejuízo material causado ao Consumidor, não havendo que se falar em excludente de responsabilidade por culpa de terceiro ou em virtude de caso fortuito ou força maior, à consideração de que a guarda do automóvel é risco inerente à atividade comercial explorada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →