TJMG 1020473-45.2026.8.13.0000
TRIBUTÁRIOEMENTA: REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES - NULIDADE - REVELIA DECLARADA - INTIMAÇÃO DO ACUSADO - DESNECESSIDADE - ADVOGADO CONSTITUÍDO INTIMADO - DOSIMETRIA ESCORREITA. - A ausência de intimação pessoal do peticionário revel não configura nulidade do processo porque regularmente representado em todas as fases procedimentais por advogado constituído. - As estratégias jurídicas, no Processo Penal, são particularidades da defesa, que, conforme a deontologia jurídica, tem a faculdade de constituir a tática que lhe seja pertinente. - Mera dissonância de entendimentos jurídicos ou fáticos não enseja, em si, a revisão da condenação legalmente constituída e amparada nas provas convalidadas sob o contraditório e a ampla defesa. - A ação autônoma de revisão criminal não se presta à diminuição da pena dosada de forma técnica, coesa, motivada e proporcional, que foi convalidada pelo trânsito em julgado.