Decisão · TJMG

TJMG 0003964-62.2012.8.13.0092

Rel. Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 226 DO CPP. PROVA ILÍCITA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA A CONDENAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. O reconhecimento de pessoas deve observar o procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. 2. A apresentação de um único suspeito, conhecido por show-up, é uma técnica majoritariamente contraindicada pela doutrina especializada, em razão do alto nível de falsos reconhecimentos. 3. O reconhecimento, feito em total desconformidade com o disposto no art. 226, do CPP não é aproveitável, ainda que ratificado em juízo, sendo, pois, impossibilitado seu uso para lastrear o juízo de certeza da autoria do crime. Resolução CNJ nº 484/2022. 4. Recurso provido.
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