Decisão · TJMG

TJMG 0088926-87.2015.8.13.0035

Rel. Franklin Higino Caldeira Filho3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-24publicado em 2026-06-26
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - IMPROCEDÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL - INVIABILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DO CONCURSO DE PESSOAS - NÃO CABIMENTO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICIALIDADE. Demonstradas materialidade e autoria, por prova produzida judicialmente, mantém-se a condenação. Existindo elementos concretos hábeis a lastrear o recrudescimento da pena-base, revela-se devida a sua fixação acima do mínimo legal. A majorante do art. 157, § 2º, II, do Código Penal aplica-se quando dois ou mais agentes, mediante unidade de desígnios e divisão de tarefas, subtraem coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça à pessoa. Fica prejudicada a análise do pedido de concessão da justiça gratuita, se a providência almejada foi deferida na sentença.
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