Decisão · TJMG

TJMG 5008237-04.2025.8.13.0040

Rel. Maria Beatriz Madureira Pinheiro Costa Caires2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-11publicado em 2026-06-12
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO E PESSOAL DO AGENTE PELA VÍTIMA. RÉU ABORDADO COM OS BENS SUBTRAÍDOS. CONDENAÇÃO RATIFICADA. DOSIMETRIA PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE AVALIADAS. MAUS ANTECEDENTES, VIOLÊNCIA DESMEDIDA E VALOR CONSIDERÁVEL DOS BENS TOMADOS DE ASSALTO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SENTENÇA RATIFICADA. 01. Autoriza o lançamento da condenação criminal, o reconhecimento fotográfico e pessoal realizado pela vítima, ainda que em desconformidade com protocolos normativos, quando se trata de prova devidamente ratificada por outros elementos de convicção, tal como a apreensão dos bens subtraídos em poder do agente. 02. Promovido aumento usual à reprimenda básica, em virtude de circunstâncias judiciais negativas, não há razões para modificar o patamar punitivo erigido em primeira instância. 03. Recurso improvido.
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