Decisão · TJMG

TJMG 0022994-19.2019.8.13.0713

Rel. Marco Antonio De Melo6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
TRIBUTÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - DOSIMETRIA DA PENA - ALEGADA OMISSÃO QUANTO À FRAÇÃO DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE - INOCORRÊNCIA - MATÉRIA NÃO DEVOLVIDA EXPRESSAMENTE EM SEDE DE APELAÇÃO - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA CONSTANTE DA SENTENÇA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INTEGRATIVOS - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração têm finalidade específica e restrita, sendo cabíveis apenas para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material verificados no julgado. - Não há omissão quando o acórdão enfrenta adequadamente as teses devolvidas ao conhecimento do Tribunal, inexistindo obrigação de manifestação específica sobre questão não suscitada oportunamente pela parte. - Inexistindo no acórdão embargado qualquer omissão ou contradição, deve ser rejeitado o recurso declaratório.
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