TJMG 4047671-06.2026.8.13.0000
PENALEMENTA: HABEAS CORPUS. DISPARO DE ARMA DE FOGO, ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. DECISÃO NÃO FUNDAMENTADA NOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
- A negativa do direito de recorrer em liberdade deve ser fundamentada com base em argumentos concretos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar. Inteligência do parágrafo único do artigo 387 do CPP, acrescentado pela Lei nº 11.719/2008.
- Verificando-se a ausência de fundamentação idônea no decreto condenatório, sobre a necessidade de prisão cautelar, principalmente pelo fato de o réu ter respondido ao processo solto, desde o ano de 2013, a concessão de liberdade provisória ao paciente é medida que se impõe.
- Ordem concedida.