TJMG 0663057-23.2016.8.13.0105
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - MATERIALIDADE COMPROVADA - AUTORIA DUVIDOSA - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA RECONHECIDA - IN DUBIO PRO REO - ABSOLVIÇÃO IMPOSTA - RECURSO PROVIDO. 1. Para que se reconheça a procedência da exordial acusatória, indispensável que se faça a prova plena dos fatos, com perfeita demonstração da materialidade e da autoria, não podendo ser esta, outrossim, baseada tão somente em elementos indiciários, isto é, fundada exclusivamente em inquérito policial, por violar o princípio do contraditório. 2. Não se desincumbindo o Parquet do encargo, não estando, destarte, suficientemente comprovada a prática delituosa da forma articulada na denúncia, havendo sérias dúvidas quanto à autoria, por parte do réu, imperiosa é a sua absolvição, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 3. Recurso provido.