Decisão · TJMG

TJMG 4021502-79.2026.8.13.0000

Rel. Nelson Missias De Morais2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-18
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS. ROUBO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INOCORRÊNCIA. CONTAGEM GLOBAL DOS PRAZOS PROCESSUAIS. PRESENÇA DOS REQUISITOS DOS ARTIGOS 312 E 313 DO CPP. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECALCITRÂNCIA DELITIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. - A aferição de eventual excesso de prazo na formação da culpa deve observar a contagem global dos prazos processuais, à luz do princípio da razoabilidade, sendo incabível a análise isolada de fases procedimentais, como o prazo para oferecimento da denúncia. - Cabível a prisão preventiva quando satisfeitos os requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal. - A recalcitrância delitiva do paciente indica sua periculosidade concreta e, assim, justifica a prisão preventiva para a garantia da ordem pública.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →