Decisão · TJMG

TJMG 0309167-11.2013.8.13.0701

Rel. Marcelo Pereira Da Silva11ª Câmara Cíveljulgado em 2026-05-13publicado em 2026-05-13
CONSUMIDOR
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - ATENDIMENTO MÉDICO-HOSPITALAR CONVENIADO - RECUSA PELO NOSOCÔMIO - CARTEIRA DE BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE NÃO APRESENTADA - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO OU CAUÇÃO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - QUANTIFICAÇÃO DA CIFRA - AJUSTE - JUROS DE MORA - MARCO INICIAL A falta de apresentação da carteira de usuário do plano de saúde, quando demonstrada sua subtração por roubo, não autoriza ao nosocômio exigir do paciente pagamento prévio ou prestação de caução como condição para atendimento médico de urgência. Em situações tais, está caracterizada prática abusiva ensejadora de danos morais indenizáveis. A cifra indenizatória impõe ajuste quando arbitrada sob valor inadequado no cenário da ocorrência. Tratando-se de ilícito contratual, os juros moratórios incidentes sobre a indenização contam-se da citação.
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