Decisão · TJMG

TJMG 0053301-14.2026.8.13.0000

Rel. Eduardo Machado Costa1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PENAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO - REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E REQUISITOS - IMPOSSIBILIDADE - DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA - PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM DENEGADA. 1. Não merece ser acolhida a alegação de ausência de fundamentação se o il. Magistrado a quo converte a prisão em flagrante do paciente em preventiva, ressaltando a necessidade da segregação para a garantia da ordem pública e da instrução criminal, destacando a presença de materialidade e indícios de autoria. 2. Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, a manutenção da custódia do suspeito é medida que se impõe, especialmente em razão da gravidade concreta que envolve o feito. 3. No caso em tela, as medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas e suficientes para e efetividade do processo.
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