Decisão · TJMG

TJMG 3267975-93.2025.8.13.0000

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-08publicado em 2026-04-09
PROCESSUAL
EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME FECHADO. REGIME DOMICILIAR CONCEDIDO NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. MÃE DE FILHO MENOR DE 12 (DOZE) ANOS. CRIME PRATICADO MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA À PESSOA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Ainda que o entendimento exarado pelas Cortes Superiores autorize a concessão de regime domiciliar para sentenciada mãe de filho menor de 12 (doze) anos de idade, as diretrizes emanadas impõem vedação quando se tratar de agente cumprindo pena por crime cometido com violência ou grave ameaça. 2. Tendo em vista que a agente se encontra em cumprimento de pena pela prática de crime de natureza hedionda, qual seja, roubo majorado, delito este que, por sua própria natureza, envolve violência ou grave ameaça à pessoa, faz-se necessária a revogação do regime domiciliar.
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