Decisão · TJMG

TJMG 3071070-18.2025.8.13.0000

Rel. Marcilio Eustaquio Santos3º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2026-02-27publicado em 2026-03-03
TRIBUTÁRIO
EMENTA: REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. DECISÃO CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS OU AO TEXTO DA LEI PENAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO CRIMINAL IMPROCEDENTE. 1. É inadmissível, em revisão criminal, o reexame de matéria exaustivamente debatida, tanto em primeiro quanto em segundo graus, como se fora uma nova apelação, sem que novos elementos tenham sido produzidos, ou que se tenha demonstrado a falsidade daqueles que embasaram a condenação, sendo inviável a reapreciação do acervo probatório já analisado de forma fundamentada. 2. O ajuizamento de pedido revisional com base na contrariedade à evidência dos autos demanda a demonstração, a cargo da defesa, da certeza da procedência da pretensão formulada pelo peticionário, ônus do qual não se desincumbiu, sendo que mera dúvida não lhe beneficia, consoante Súmula nº 67 desta Corte.
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