TJMG 5150395-09.2020.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. RECONHECIMENTO DE PESSOA. VALORAÇÃO DAS PROVAS PRODUZIDAS EM JUÍZO. PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. RECURSO PROVIDO.
- É inadmissível a condenação criminal fundada exclusivamente em elementos produzidos na fase inquisitorial sem comprovação ou confirmação em Juízo, nos termos do art. 155 do Código de Processo Penal.
- A ausência de reconhecimento formal da autoria pela vítima em Juízo, aliada à insuficiência dos depoimentos testemunhais prestados sob o crivo do contraditório, impõe o reconhecimento da dúvida razoável em torno da autoria delitiva, não se formando juízo de certeza inequívoca apto a sustentar o decreto condenatório.
- Aplicação do princípio do in dubio pro reo, ante a ausência de provas robustas, determina o acolhimento do pedido absolutório.