Decisão · TJMG

TJMG 4781933-72.2025.8.13.0000

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-01-21publicado em 2026-01-26
PROCESSUAL
EMENTA: HABEAS CORPUS - ROUBO MAJORADO - NULIDADE DE PROVAS - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - VIA ELEITA INADEQUADA - MATÉRIA DE REVISÃO CRIMINAL - NÃO CONHECIMENTO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - INOCORRÊNCIA - ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus, em regra, não é a via adequada para a modificação de condenação transitada em julgado, existindo, para tal fim, a ação de revisão criminal, disciplinada pelo art. 621 do CPP. 2. Não tendo fluído o prazo prescricional entre quaisquer dos marcos interruptivos do artigo 117 do CP, não há que se falar em extinção da punibilidade do acusado pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, sobretudo porquanto a publicação do acórdão que rejeita embargos de declaração não constitui como marco interruptivo. 3. Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →