Decisão · TJMG

TJMG 0022058-57.2005.8.13.0592

Rel. Francisco Batista De Abreu16ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-20publicado em 2009-07-03
CIVIL
ROUBO A BANCO - CASO FORTUITO - NÃO CONFIGURAÇÃO - EVENTO PREVISÍVEL - DEVER DE INDENIZAR - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOÁVEL. Havendo falha na segurança do estabelecimento bancário, é forçoso admitir que o mesmo é responsável pela reparação dos danos que a vítima venha sofrer. Roubo a banco não se configura caso fortuito em razão da previsibilidade do evento. A fixação da reparação por danos morais deve guardar proporcionalidade com a conduta do agente e a lesão ocorrida, prestando-se a inibir nova conduta, mas não servindo de fonte de enriquecimento injustificado.
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