Decisão · TJMG

TJMG 2970364-22.2006.8.13.0702

Rel. Jose Afranio Vilela2ª Câmara Cíveljulgado em 2009-08-04publicado em 2009-08-12
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - APREENSÃO DE MOTO COM REGISTRO DE ROUBO - RETENÇÃO DO CONDUTOR PARA AVERIGUAÇÃO - INFORMAÇÃO DESATUALIZADA - PROCEDIMENTO REGULAR - DANO MORAL - INEXISTÊNCIA. Deve ser confirmada a sentença que julga improcedente o pedido de condenação do Estado de Minas Gerais ao pagamento de indenização pelo dano moral decorrente da retenção do condutor de motocicleta com registro de roubo em outra cidade, no COPOM, até averiguação das informações, por se tratar de procedimento regular da PMMG, haja vista que os documentos do veículo estavam em nome do antigo proprietário.
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