Decisão · TJMG

TJMG 7464507-56.2009.8.13.0024

Rel. Tiburcio Marques Rodrigues15ª Câmara Cíveljulgado em 2011-05-26publicado em 2011-06-07
CIVIL
APELAÇÃO CÍVEL - SEGURO DE VEÍCULO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - ROUBO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - SALVADO - PREVISÃO NA APÓLICE - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE - DEFERIMENTO. As relações entre Segurado e Seguradora são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor. Comprovando a autora que contratou o seguro do veículo para a categoria particular e/ou profissional, a Seguradora é obrigada a indenizá-la em decorrência do roubo. Havendo previsão na apólice do seguro, a propriedade do salvado deve ser transferida para a Seguradora livre de quaisquer ônus.
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