Decisão · TJMG

TJMG 0889300-29.2025.8.13.0000

Rel. Guilherme De Azeredo Passos2º Grupo De Câmaras Criminaisjulgado em 2025-11-17publicado em 2025-11-19
PENAL
REVISÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - EXTENSÃO DE EFEITOS - IMPOSSIBILIDADE - INEXISTÊNCIA DE IDENTIDADE FÁTICO-JURÍDICA - MERO REEXAME - MATÉRIA DISCUTIDA E APRECIADA EM DUAS INSTÂNCIAS. A Revisão Criminal não é uma segunda Apelação, sendo incabível para o reexame de teses analisadas na sentença e no acórdão. Estando devidamente a dosimetria da pena, de acordo com o entendimento do julgador, não há que se falar em erro técnico ou contrariedade ao texto expresso da lei penal. Ausentes os requisitos do artigo 621 do Código de Processo Penal, não é possível o deferimento do pedido revisional.
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