TJMG 1161272-13.2019.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ROUBO MAJORADO (ART. 157, §2º-A, INCISO I, DO CP) - CONTRADIÇÃO - OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
- O cabimento dos embargos de declaração em matéria criminal está disciplinado no artigo 619 do Código de Processo Penal, sendo que a inexistência dos vícios ali consagrados implica a rejeição da pretensão aclaratória.
- Os embargos declaratórios não se prestam a rediscussão da causa, ainda que opostos com objetivo de prequestionamento, devem guardar correspondência com as situações previstas no art. 619 do CPP, o que não se observa no presente caso.