Decisão · TJMG

TJMG 5002083-67.2022.8.13.0074

Rel. Antonio Carlos De Oliveira Bispo15ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-24publicado em 2025-10-31
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA. ROUBO DE MERCADORIA. AUSÊNCIA DE PROVA DO ATO ILÍCITO. CLÁUSULA DE DISPENSA DO DIREITO DE REGRESSO. A ausência de comprovação de ato ilícito praticado pela transportadora ou por seu preposto impede o reconhecimento da responsabilidade civil e o consequente ressarcimento pela seguradora. A cláusula de dispensa do direito de regresso prevista na apólice de seguro e em termo específico entre as partes tem eficácia jurídica e obsta a pretensão regressiva, salvo prova de dolo, culpa grave ou má-fé, não verificada no caso.
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