Decisão · TJMG

TJMG 0000284-75.2024.8.13.0051

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-09-09publicado em 2025-09-10
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - ROUBO - PROPORCIONALIDADE DA PENA DE MULTA. A pena de multa deve ser estabelecida levando-se em consideração as circunstâncias do art. 59 do CP, assim como a pena privativa de liberdade, devendo ambas se situar no mesmo patamar. Para se estabelecer a quantidade de dias-multa, é preciso observar o intervalo de variação - 350 dias - de maneira proporcional ao intervalo de variação da pena corpórea. V.V. Em conformidade com os princípios da individualização das penas e da proporcionalidade, a pena de multa deve guardar estrita proporção com a pena privativa de liberdade.
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