Decisão · TJMG

TJMG 5001506-88.2022.8.13.0624

Rel. Carlos Henrique Perpetuo Braga19ª Câmara Cíveljulgado em 2026-02-12publicado em 2026-02-23
CIVIL
Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. VISTORIA VEICULAR. VEÍCULO ADULTERADO E PRODUTO DE ROUBO. APREENSÃO POSTERIOR. DANO MATERIAL CONFIGURADO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta em ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por pessoa jurídica em face do Estado de Minas Gerais, na qual se pleiteia reparação pelos prejuízos decorrentes da aquisição de veículo que, embora submetido a sucessivas vistorias regulares realizadas por órgãos estatais, veio a ser posteriormente apreendido em outro Estado da Federação por adulteração de chassi e origem criminosa, com o consequente desfazimento do negócio jurídico de revenda e a perda do valor econômico do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço público de vistoria veicular apta a caracterizar a responsabilidade civil do Estado de Minas Gerais; e (ii) estabelecer se os prejuízos alegados pela autora configuram danos materiais e morais indenizáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A vistoria veicular constitui serviço público obrigatório e remunerado, cuja finalidade abrange não apenas a verificação das condições de segurança do veículo, mas também a autenticidade dos sinais identificadores e a legitimidade da propriedade, nos termos do art. 22, III, e art. 124, XI, do CTB, bem como da Resolução CONTRAN nº 941/2022. 4. A realização de sucessivas vistorias pelo Poder Público, sem detecção de adulterações ostensivas posteriormente constatadas em laudo pericial criminal, evidencia falha do serviço público que gera falsa aparência de legalidade e confiança legítima no administrado. 5. Configura-se o nexo de causalidade entre a omissão estatal e o dano material suportado pela autora, consistente no desembolso do valor pago para desfazimento da venda do veículo a terceiro, após sua apreensão por ser produto de roubo. 6. A responsabilidade civil do Estado, fundada na teoria do risco administrativo, prescinde da comprovação de culpa, bastando a demonstração do dano, da falha do serviço e do nexo causal, inexistindo, no caso, causa excludente de responsabilidade. 7. O dano moral não se presume, exigindo prova de violação relevante aos direitos da personalidade, o que não se verifica quando os fatos se limitam a prejuízos patrimoniais e a dissabores inerentes à frustração de relação negocial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A falha reiterada do serviço público de vistoria veicular, que deixa de identificar adulterações ostensivas em veículo posteriormente apreendido como produto de roubo, gera responsabilidade civil do Estado pelos danos materiais suportados pelo adquirente de boa-fé. O dano material indenizável corresponde ao prejuízo econômico efetivo decorrente do desfazimento do negócio jurídico e da perda do valor do bem. A indenização por dano moral exige prova de violação relevante aos direitos da personalidade, não se configurando em hipóteses de mero aborrecimento ou prejuízo patrimonial. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CTB, arts. 22, III, e 124, XI; Resolução CONTRAN nº 941/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 841.526/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 30.03.2016; TJMG, Apelação Cível nº 1.0261.17.010542-1/001, Rel. Des. Renato Dresch, 4ª Câmara Cível, j. 07.11.2019; TJMG, Apelação Cível nº 1.0372.13.004177-8/001, Rel. Des. Corrêa Junior, 6ª Câmara Cível, j. 25.06.2019.
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