TJMG 0058827-58.2024.8.13.0702
TRIBUTÁRIOAPELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVA E MINISTERIAL - DELITOS, EM CONCURSO MATERIAL, DE (1) ROUBO SIMPLES CONSUMADO, DE (2) DIREÇÃO PERIGOSA (ART 311 DO CTB) E DE (3) DIREÇÃO INABILITADA (ART. 309 DO CTB) - RECURSO DEFENSIVO - SEGUNDO CRIME - ABSOLVIÇÃO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - IMPOSSIBILIDADE - TERCEIRO CRIME - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE ESTE E O SEGUNDO DELITO - FIGURAS TÍPICAS AUTÔNOMAS COM CARACTERÍSTIICAS E OBJETOS JURÍDICOS PRÓPRIOS E DISTINTOS - INVIABIALIDADE - AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL DA "CULPABILIDADE" - CRIME PRATICADO ENQUANTO O RÉU ESTAVA EM CUMPRIMENTO DE PENA - FATOR A ENSEJAR O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA OU, QUANDO MENOS, DOS MAUS ANTECEDENTES - "BIS IN IDEM" A SER EVITADO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO DE 1/8 (UM OITAVO) DO INTERVALO ENTRE O MÍNIMO E O MÁXIMO DAS PENAS COMINADAS EM LEI PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA LEGAL (ART. 59 DO CP) DESFAVORÁVEL RECONHECIDA - PERCENTUAL DE AUMENTO A SE DAR NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) DA SANÇÃO MÍNIMA ESTABELECIDA PELO LEGISLADOR, JÁ QUE PONTO DE PARTIDA A MESMA PARA AS OPERAÇÕES DOSIMÉTRICAS POSTERIORES - CABIMENTO - COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - MULTIRREINCIDÊNCIA PRESENTE - INADMISSIBILIDADE - DECOTAÇÃO DO RESSARCIMENTO PELOS DANOS MATERIAIS OCASIONADOS ÀS VÍTIMAS - EXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO A ESTES - IMPOSSIBILIDADE - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - EFEITO LEGAL OBRIGATÓRIO DA CONDENAÇÃO -DESCABIMENTO - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO DO APELADO QUANTO AO DELITO DE OMISSÃO DE SOCORRO NO TRÂNSITO (ART. 304 DO CTB) - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - NECESSIDADE - RECRUDESCIMENTO DA PENA-BASE QUANTO AO DELITO DE ROUBO - VALORAÇÃO NEGATIVA DAS "CONSEQUÊNCIAS" DO CRIME - DESDOBRAMENTO INERENTE AO TIPO PENAL EM COMENTO - NÃO CABIMENTO.
1- Comprovadas a materialidade e a autoria do delito de direção perigosa estampado na denúncia, inviável se mostra a absolvição por insuficiência probatória.
2- Nos casos em que determinada conduta típica não se apresenta como meio necessário à realização de outra ou, ainda, quando a mesma não se configura como elementar de tipo penal diverso, não se há falar em aplicação do princípio da consunção.
3- O fato de o apelante, quando do cometimento dos delitos, estar em cumprimento de pena em função de condenações outras implica no reconhecimento da reincidência ou, quando menos, dos maus antecedentes, sendo incabível, pois, ter-se como desfavorável a "culpabilidade" por conta de tal, sob pena de "bis in idem".
4- O aumento da pena-base pela existência de circunstâncias legais - art. 59 do CP - desfavoráveis deve, a princípio, observar o patamar de 1/6 (um sexto) da reprimenda mínima cominada por lei, já que a aplicação do "critério do intervalo", por se utilizar da pena máxima estabelecida pelo legislador, implica em evidente prejuízo ao réu.
5- Sendo o apelante multirreincidente, inviável se mostra a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea.
6- A fixação de indenização a título de danos patrimoniais, nos termos do art. 387, IV, do CPP, é válida se encontrar ressonância na prova coligida.
7- Uma vez que a imposição das custas processuais se trata de efeito legal obrigatório da condenação, impossível a sua isenção, sendo certo, outrossim, que compete ao juízo da execução, à vista da real e atualizada situação socioeconômica do apelante, decidir sobre o parcelamento ou a suspensão do pagamento respectivo.
8- Demonstradas a materialidade e a autoria do delito de omissão de socorro no trânsito estampado na denúncia, a condenação do apelado é medida que se impõe
9- A ocorrência de abalo psicológico é desdobramento inerente à prática do crime de roubo, razão pela qual os traumas advindos do assalto, por si sós, revelam-se fundamentos inidôneos para justificar a exasperação da pena-base ante