TJMG 0419360-95.2004.8.13.0382
PENALAPELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ROUBO DE VEÍCULO SEGURADO- RISCO COBERTO PELA APÓLICE - FRAUDE NÃO DEMONSTRADA - PRESUNÇÃO DE BOA-FÉ - PROSUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO PROPRIETÁRIO - PROCEDÊNCIA MANTIDA. Não havendo prova do fato impeditivo do direito do segurado, qual seja, de que este tenha agido fraudulentamente, simulando a ocorrência de roubo de seu veículo, deve ser mantida a sentença que julgou procedente o pedido relativo à cobrança do seguro. Com o pagamento da indenização securitária, a seguradora se sub-roga nos direitos do proprietário do bem sinistrado.