Decisão · TJMG

TJMG 0011917-25.2023.8.13.0114

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-28publicado em 2025-10-29
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - REDUÇÃO MÁXIMA DA PENA PELA SEMI-IMPUTABILIDADE - NÃO CABIMENTO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. O patamar de diminuição de pena pelo reconhecimento da semi-imputabilidade deve ser fixado conforme o grau de perturbação da saúde mental do agente. A condenação do vencido ao pagamento das custas decorre de expressa previsão legal (art. 804 do CPP), sendo que eventual impossibilidade de pagamento deverá ser analisada pelo juízo da execução, quando exigível o encargo.
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