Decisão · TJMG

TJMG 5087550-33.2023.8.13.0024

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-17
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA EM CONSONÂNCIA COM A PROVA TESTEMUNHAL E DEMAIS INDÍCIOS - RECONHECIMENTO VÁLIDO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENAS FIXADAS CONFORME OS CRITÉRIOS LEGAIS. A palavra da vítima, não contraditada e em plena consonância com os demais elementos de prova, é suficiente para se revelar a autoria delitiva. A inobservância do art. 226 do CPP, por si só, não tem o condão de invalidar o reconhecimento pessoal feito pela vítima, pois tais formalidades consistem em simples recomendações, tratando-se de componente probatório a ser sopesado com os demais elementos produzidos. Fixadas as reprimendas de acordo com os critérios legais e de forma fundamentada, estabelecido patamar justo e necessário à prevenção e reprovação do delito, não há que se falar em alteração.
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