TJMG 5006797-12.2024.8.13.0394
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROTEÇÃO VEICULAR. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SINISTRO. TOMBAMENTO. COBERTURA RESTRITA A COLISÃO, ROUBO, FURTO E INCÊNDIO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. RISCO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA MANTIDA. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às associações de proteção veicular que prestam serviços mediante remuneração. Contudo, o contrato de proteção veicular, por sua natureza, deve ser interpretado de forma restrita, limitando-se aos riscos expressamente assumidos. O evento "tombamento" não se confunde com "colisão", possuindo dinâmica e riscos próprios. Se o regulamento prevê cobertura taxativa para colisão e o sinistro decorreu de tombamento isolado, sem choque com outro corpo, não há dever de indenizar por ausência de previsão contratual.