TJMG 0009980-36.2021.8.13.0312
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - RESISTÊNCIA - PENA-BASE - REDUÇÃO - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL DO CRIME APENADO COM DETENÇÃO - NECESSIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - REQUISTOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
- Havendo reparo a ser feito no que tange à sanção fixada na sentença, cabe a esta Instância ad quem fazê-lo, a fim de se alcançar a tríplice função da pena.
- Condenado o agente a pena de detenção não superior a 04 (quatro) anos, presente circunstância judicial negativa, é imperioso o abrandamento do regime prisional para o semiaberto (art. 33, §§ 2º e 3º, CP).
-Ausentes os pressupostos do art. 44 do CP, não há falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.